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Informação importante..

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Fonte informativa, para maiores informação visite o site do Autor. https://arctpa.com.br/

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  Hepatites Virais  -  constituem   um   grave  problema   de saúde pública no Brasil e no mundo. Diante dessa realidade, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde disponibiliza, neste espaço, a cartilha de informação. Leia.  

 

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Campanha  Nacional  de Incentivo à Doação de Órgãos,   traz o slogan “Tempo é vida"  que expressa o apelo daqueles que estão à espera de um transplante. O tempo é a questão mais preciosa do ponto de vista de quem espera por um órgão. Para atender a esse pedido e ser um doador não é preciso perder tempo: avise sua família, a quem cabe a palavra final para que a doação ocorra. 

 

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Projeto Ócio 2007  -   O blog Ócio 2007 é feito por uma equipe de jornalistas, bloqueiros e desenvolvedores que criam aplicativos divertidos e inusitados para os momentos de lazer. O blog Ócio 2007 é um projeto da Microsoft Brasil.  

 

.:: PROJETO MOSAICO

O Projeto Mosaico visa a melhoria na qualidade de vida de pacientes renais crônicos e familiares de baixa renda por meio da renovação de valores culturais que ocorre através de oficinas de artes plásticas.  Sabia mais. 

 

.:: PROJETO BIOPSICOSSOCIAL

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O Projeto Biopsicossocial surgiu para atender as necessidades dos portadores de Insuficiência Renal Crônica e seus familiares.  Entre outras atividades, também são realizadas oficinas educativas e reflexivas e palestras.  Saiba mais.

 
O Idec e o Instituto Vitae Civilis lançam a campanha nacional "Mude o consumo para não mudar o clima" que pretende informar o cidadão sobre o quanto seu consumo pode afetar o clima do planeta, sugerir alternativas para que ele mude seus hábitos cotidianos, e ainda estimulá-lo a cobrar de empresas e autoridades ações efetivas para a diminuição das mudanças climáticas. Aproveite para calcular sua emissão de CO2!

 

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Os dez anos da Lei 9.656/98 representam muito mais um marco para reflexão do que um momento para comemorar. As notícias sobre o assunto, o número de reclamações e de ações judiciais sobre planos de saúde ilustram bem a grave situação dos usuários. Saiba mais.


As informações sobre saúde contidas neste site são oferecidas com propósito educacional e informativo ao paciente e ao público em geral, e não pretendem substituir, de forma alguma, as orientações de seu médico. Todo o conteúdo deste site destina-se ao público residente no Brasil. Outros países podem ter exigências legais ou práticas médicas diferentes das brasileiras. As publicações e artigos aqui divulgados refletem exclusivamente a opinião de seus autores.

 

Você conhece todas as funções que seus rins desempenham para manter o organismo com saúde?

Os rins, além de regular a pressão, filtrar o sangue, eliminar as toxinas, os excessos de medicamentos e outras substâncias ingeridas, também controlam a quantidade de sal e água no corpo e produzem hormônios importantes para evitar a anemia e as doenças ósseas.

Por isso, esses órgãos precisam estar sempre em perfeito funcionamento. Realize exames preventivos orientados pelo médico Nefrologista, o especialista que identifica, previne e trata doenças renais.

Procure um médico se você apresentar sintomas como:
• inchaço no rosto, nas pernas ou no corpo todo;
• sangue na urina, indício de infecções urinárias com repetição, como dor, ardor ou dificuldade para urinar, urina malcheirosa e turva, aumento da freqüência das micções;
• palidez na pele;

Ou, se entre seus familiares houver alguém que tenha:
• pressão alta;
• diabetes;
• insuficiência renal ou qualquer outra doença nos rins.

Realizando um exame preventivo, você pode iniciar um tratamento antes que o problema torne-se grave ou até irreversível.

 

DIREITOS DO PACIENTE

 

A Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, através de seu Escritório Modelo de Advocacia, está oferecendo vagas para atendimento gratuito a partir da primeira semana de agosto/2008.

TRIAGEM: Segundas-feiras - 9h às 11h e Quintas-Feiras - 14h às 16h30.

CASOS ATENDIDOS NO ESCRITÓRIO: Guarda; Tutela; Curatela; Usucapião; Modificação de guarda; Separação/Divórcio; Pensão alimentícia; Revisional de alimentos; Reconhecimento de paternidade; entre outros.

LOCAL: Rua Trajano, nº. 219, 5º andar, sala 501, Centro - Florianópolis (próximo a Praça XV).

Telefone para informações: (48) 3229-1920

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRIAGEM: Identidade; CPF; Comprovante de residência (luz ou água) e Renda familiar.

CRITÉRIO: Renda familiar até aproximadamente 3 salários mínimos.


 

CONHEÇA SEUS DIREITOS

 

Foi determinado através de lei federal que todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise ou em um serviço de transplante, que permitirão o bom funcionamento e a boa qualidade do tratamento, principalmente da água. Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal, como por exemplo, medicamentos para o tratamento da anemia, (eritropoetina e ferro endovenoso), da doença nos ossos (calcitriol) e da rejeição ao transplante (ciclosporina, tacrolimus, azatioprina, micofenolato mofetil – Cellcept).

  

Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família) procure sempre discutir com seu médico o quadro geral da sua saúde e o atendimento da Clínica onde faz a hemodiálise.
  

Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?

O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. È preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS.

O que é Auxílio doença?

É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença:

* Empregados - a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros de responsabilidade do empregador.

* Contribuintes individuais, domésticos avulsos e facultativos a partir da data em que teve início a incapacidade.
 

Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, sendo que, para algum caso previsto em lei, não é exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido das seguintes doenças, que o incapacitem após ter iniciado a sua contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como empregado:

- Tuberculose ativa, Hanseníase (lepra), Alienação mental (loucura), Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (doença do coração), Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores e rigidez facial), Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), Nefropatia grave (mau Funcionamento ou insuficiência dos rins) , Estado avançado da doença de Paget (inflamação deformantes dos ossos), Síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS,Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave (doença grave do fígado).

Onde a documentação deve ser entregue?

A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?.

Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.

A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS.

Quem tem direito ao Beneficio Assistencial (BPC)?             

A) Todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de idade,e de terem realizado contribuições para a previdência social.

B)         Todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a famílias com renda familiar per-capita inferior a l/4 do salário mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para a previdência social.

 


 

 

 


 

 

 

Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados rendimentos.

 

Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que, caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas as seguintes situações:
a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente; e
b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao corrente.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante esse período.

 

Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009, na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art. 39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão.

 

 

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

 

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

 


 

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO   I

 

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO

 

1 - Cegueira total.

 

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

 

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

 

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 

8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

LEI: 8213 Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal?

 

Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados rendimentos.

 

Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que, caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas as seguintes situações:
a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente; e
b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao corrente.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante esse período.

 

Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009, na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art. 39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão.

 

Fonte: Editorial IOB

 


 

 

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